Senador Zequinha Marinho

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PARA EVITAR FUGA DE CAPITAL, SENADO DEVE AUTORIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO PELO BNDES

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08/02/2023 18:54h

PARA EVITAR FUGA DE CAPITAL, SENADO DEVE AUTORIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO PELO BNDES

Tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução (PRS 34/2021) que estabelece autorização prévia para as operações de crédito externo para o financiamento de governos estrangeiros ou de projetos de infraestrutura em que a União for credora. De autoria do senador Zequinha Marinho, a proposição define que o Senado Federal autorize a aprovação dos empréstimos como forma de evitar fuga de recursos financeiros que poderiam ser utilizados em benefício da população brasileira.

“Somente o financiamento de exportação de serviços de infraestrutura contou com o crédito de US$ 9,7 bilhões entre 2003 e 2015. Como se sabe, o Brasil possui notáveis carências em infraestrutura. Não seria o caso de utilizar nossos recursos para construir infraestrutura no próprio Brasil, em vez de construir no exterior”, questiona o senador Zequinha Marinho.

Informações apresentadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre operações de financiamento à exportação de serviços apontam que do total de desembolso, 89% foram liberados para obras desenvolvidas em seis países. Para a Angola foram US$ 3,273 bilhões; a Argentina tomou US$ 2,006 bilhões em crédito; para a Venezuela, o banco financiou obras no valor de US$ 1,507 bilhão. Seguem a lista dos maiores tomadores de crédito a República Dominicana (US$ 1,215 bilhão), Equador (US$ 685 milhões) e Cuba (US$ 656 milhões).

De acordo com Zequinha, além de evitar a fuga de recursos, o projeto se justifica ainda ao considerar as condições de empréstimo, em que o custo de captação acaba sendo mais alto do que o custo cobrado ao devedor. Em decorrência da Resolução nº 44, aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), em 2003, Argentina, Equador, Venezuela e República Dominicana tiveram seu custo de financiamento diminuído. “Não é objetivo deste projeto criar obstáculos ao financiamento das exportações. Mas em países como o Brasil, com fortes carências de capital em geral, e de infraestrutura em particular, é importante que o apoio a exportações conte com o aval do Senado. Afinal, trata-se de operações com impactos orçamentários e sempre cabe avaliar se o melhor uso dos recursos públicos é mesmo o financiamento em questão”, ressalta o senador.

O desembolso via BNDES é feito exclusivamente às empresas brasileiras que vendem ou prestam serviços no exterior. O recurso é utilizado para viabilizar obras de engenharia como a construção de estradas, usinas hidrelétricas e casas populares. A responsabilidade de quitar a dívida é do país que recebeu a obra financiada pelo BNDES. Nessa negociação são previstos juros e condições especiais previstas em contrato. Essas condições contratuais, os países de destino e os detalhes da operação são estabelecidos pela União.

Para o autor do projeto, o Poder Legislativo precisa fazer parte das decisões que perpassam a política externa por meio de operações de crédito. “Faz parte do sistema de pesos e contrapesos de uma democracia fortalecer as instâncias decisórias e, nos termos da Constituição, o Senado Federal é o órgão competente para avaliar essas operações de crédito”, defende Zequinha.

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