Como forma de impulsionar a economia brasileira e regulamentar a liberdade de exercício de atividade econômica, tramita no Senado Federal o projeto (PL 2920/2022) que acaba com a proibição de agentes públicos atuarem como microempreendedores individuais. De autoria do senador Zequinha Marinho, a proposta moderniza a Lei de Liberdade Econômica e regulamenta as condições para o desempenho da atividade econômica por agentes públicos.
De acordo com o autor, o projeto visa modernizar a atual legislação e impede a ocorrência de casos corriqueiros de improbidade administrativa. “Evidentemente, não pode haver liberdade de exercício de atividade econômica pelo servidor público, quando ela se desenvolve durante o horário de trabalho, comprometendo o exercício das atribuições de seu cargo. Da mesma forma, é descabido o desempenho de atividade cuja natureza implique conflito de interesse com o exercício do cargo do servidor”, frisou o senador.
Além de modernizar a legislação, o projeto vem para reaquecer a economia na medida em que insere agentes públicos no mercado, possibilitando sua atuação como Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo dados do Ministério da Economia, o Brasil conta com mais de 14 milhões de microempresários individuais. Isso representa quase 70% das empresas em atividade no Brasil. “Somente no meu Estado do Pará, as empresas optantes pelo MEI representam mais de 60% do total de 412.527 que estão ativas. O tempo encurtado para a abertura dessas novas empresas, que foi uma importante iniciativa do presidente Bolsonaro, contribuiu para esse cenário”, comentou Zequinha.
Simplificação - Em março do ano passado, o presidente Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional a MP 1040/2021, que eliminou exigências e simplificou a abertura e o funcionamento de empresas. Uma das mudanças incorporadas é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.
Por conta da medida, o prazo médio para a abertura de uma empresa no Brasil caiu para 23 horas ao final do segundo quadrimestre deste ano. É o menor tempo médio já registrado. Em relação ao início de 2019, a queda foi de quatro dias e 10 horas. Ou seja, atualmente é preciso menos de um quinto do tempo em relação ao início dos registros sobre esse indicador. Os dados sobre o prazo médio contemplam o tempo médio de consulta prévia de viabilidade e o tempo médio de registro da empresa.