“Privar as pessoas de frequentarem seus templos não é lhes dar segurança e conforto, mas tirar-lhes a oportunidade de melhor enfrentar a pandemia e impor-lhes um castigo desnecessário e injusto e, porque não dizer, desumano, sem nenhuma eficácia”, justifica o senador Zequinha Marinho, autor do PL 1552/2021. A proposta resguarda o funcionamento das atividades religiosas coletivas presenciais realizadas em igrejas, templos, santuários, comunidades missionárias e centros religiosos de qualquer culto durante as medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que estados e municípios podem impor restrições a atividades religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia.
Apesar do entendimento dos ministros do STF, a Constituição Federal, em seu art. 5º, é clara ao estabelecer a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. A nossa Carta Magna assegura o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é deixar expresso que a vedação integral da celebração religiosa coletiva passa a ser incompatível com a lei, isto é, não poderão proibir a realização de cultos. “Pretendemos evitar, por meio de expressa inserção em lei, a vedação absoluta ao exercício de atividades religiosas coletivas. Caberá ao legislador estadual ou municipal apenas regulamentar o exercício da atividade religiosa, mas não a proibir”, explica o senador.
O senador Zequinha Marinho chama atenção ainda ao papel social exercido pelas entidades religiosas. Destaca que essas entidades estão diretamente envolvidas em ações sociais, tais como combate à violência, ao uso de drogas e à fome. “Fornecem, também, essencial apoio psicológico aos desafortunados, que infelizmente não têm condições de arcar com os custos de tratamentos”, ressalta. Em defesa do projeto, Zequinha reforça ser “fundamental preservar a função social das entidades religiosas, notadamente no auxílio aos desabrigados, às pessoas em situação de vulnerabilidade, e a todos que precisam de apoio emocional e espiritual”.