Foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, o projeto (PL 3.475/2021) que autoriza a quitação ou parcelamento de dívidas de pequenos produtores rurais com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). De acordo com o relator, senador Zequinha Marinho, a proposição se justifica em razão da pandemia, que provocou prejuízos significativos no Brasil e no mundo, especialmente em vários setores produtivos rurais.
De acordo com o PL, poderão ser pagos ou parcelados, em até 60 meses os débitos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que detenham propriedades de até quatro módulos fiscais. A dívida renegociada poderá ser paga ou parcelada: à vista, com redução de 100% dos encargos moratórios, de ofício e de multas e do encargo legal; parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e das isoladas; de 100% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
O senador Zequinha Marinho explica que “a pandemia acirrou a difícil situação dos produtores rurais com pendências financeiras com o Ibama, que receberam multas irreais e enfrentam encargos impagáveis, tornando os pequenos produtores de boa-fé reféns de uma situação insustentável, sem a possiblidade de quitação de suas pendências financeiras e, de outra parte, sem condições de acesso ao crédito rural, instrumento fundamental para a produção agropecuária”.
Além de estabelecer as formas de negociação, o projeto determina um marco temporal para definir quem terá direito ao parcelamento. Poderão ser parceladas dívidas anteriores a data da edição da lei decorrente do PL 3.475/2021. Segundo o senador Zequinha, essa medida é fundamental para evitar “condutas oportunistas”.
Para o autor do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) o parcelamento das dívidas permitirá ao pequeno produtor “limpar seu nome” e investir na produção. “A maioria das multas, nem mesmo se o produtor rural vendesse a propriedade, conseguiria pagar. No momento em que emitem a multa colocam o nome do produtor rural em todos os órgãos e o pequeno produtor rural fica impedido de fazer um outro financiamento e de trabalhar para continuar sustentando a sua família. A maioria dessas pessoas quer pagar, mas da forma que estava era impossível”, comenta.