“Sou da Região Norte, do Estado do Pará, de dimensão gigantesca, onde não se tem condições de manter profissionais de diversas especialidades no interior remoto. A gente pode, através da telessaúde, encurtar distâncias, facilitar esse atendimento, dar qualidade ao trabalho, enfim, salvar vidas”, declarou o senador Zequinha Marinho durante a votação do projeto que regulamenta a prática da telessaúde no Brasil. Aprovado na sessão desta terça-feira, 29 de novembro de 2022, o PL 1998/2020 define regras e princípios para os serviços de telessaúde oferecidos no país, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por particular e por convênio médico.
O projeto considera telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias, segundo a matéria, envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
A prática da telessaúde foi permitida em caráter emergencial durante a pandemia de covid-19 (Lei 13.989, de 2020), mas ainda precisava de uma regulamentação permanente.