Foi aprovado pelo plenário do Senado Federal o projeto (PLP 133/2020) que transfere recursos da União a estados e municípios para compensar as perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. Sendo um dos mais impactados pela não incidência do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, o Pará vai receber R$ 4,5 bilhões. O repasse do recurso ao Pará e às demais unidades da federação soma R$ 62 bilhões e será transferido no período de 2020 a 2037.
Relator da PEC 23/2017, que corrigia as distorções provocadas pela Lei Kandir, o senador Zequinha Marinho vinha trabalhando para que o Senado pudesse em votação o projeto que disciplina a entrega dos R$ 62 bilhões pela União aos estados e municípios.
“O povo paraense foi sacrificado ao longo de décadas em razão desta lei. A perda soma mais de R$ 38 bilhões, recurso este que deixou de ser repassado ao Pará por conta da isenção do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, como o minério”, comentou o senador Zequinha que comemora a aprovação do projeto. “A votação deste projeto é um importante passo para que o Pará e o povo paraense retomem aquilo que lhes foi tirado em decorrência da Lei Kandir”.
O senador Zequinha ressalta que ao longo dos anos as transferências compensatórias não cobriam a totalidade das perdas. Em 2017, apenas 8,3% do rombo provocado aos estados e municípios foram pagos. Na média histórica, desde 1996 até hoje, apenas 21,6% do valor total de R$ 636,9 bilhões foram compensados.
De acordo com o parecer aprovado, de autoria do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), dos R$ 62 bilhões transferidos pela União, R$ 58 bilhões serão entregues obrigatoriamente e R$ 4 bilhões condicionais a dois futuros leilões de campos petrolíferos.
Os R$ 58 bilhões serão entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios entre 2020 e 2037. Entre 2020 e 2030 serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Esses valores deverão estar incluídos nas leis orçamentárias anuais.
Em relação aos R$ 4 bilhões condicionais, eles serão entregues no exercício em que ocorrer os leilões dos Blocos de Aratu e Sépia. Se os leilões ocorrerem em exercícios diferentes, serão entregues R$ 2 bilhões em cada ano em que houver leilão. A distribuição entre estados e municípios seguirá os mesmos critérios adotados para a distribuição dos R$ 58 bilhões
Para o relator do PLP 133/2020, “o grande mérito do projeto é pôr fim a uma discussão – que já dura décadas – entre os estados, os municípios e a União a respeito da contrapartida prevista pela Lei Kandir. A União entende que não há dívida a ser paga, argumentando que a compensação seria temporária e que os estados já recuperaram a arrecadação que tinham antes da Lei Kandir. Já estados e municípios demandam que a União os compense integralmente pelos impostos não arrecadados”, explicou o senador Antônio Anastasia.