Na última década, 13.718 ciclistas morreram no trânsito brasileiro. De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), dos acidentes registrados no período de 2010 a 2019, 60% foram consequência de atropelamentos. Somente no primeiro semestre deste ano - apesar da redução do número de carros nas ruas por conta do isolamento social - foram registradas 690 internações de ciclistas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Para tornar as rodovias mais seguras e reduzir o número de acidentes envolvendo ciclistas, tramita no Senado Federal o projeto de lei (PL 4668/2020) do senador Zequinha Marinho que incrementa as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
O projeto endurece a pena aos condutores alcoolizados envolvidos em acidentes de trânsito. A reclusão, antes de cinco a oito anos para casos de homicídio, passará para seis a dez anos, com suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Segundo o senador Zequinha Marinho, é necessário endurecer as penas, pois “os condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcóolicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, enfatiza o autor do projeto.
Além do aumento da pena, o projeto do senador Zequinha acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.