O Congresso Nacional derrubou o Veto 48, que dispunha sobre as regras para o pagamento com desconto de precatórios federais e acordo de litígio contra a Fazenda Pública durante a pandemia da Covid-19. Esse veto retirava das igrejas o benefício de imunidade tributária, previsto na Constituição Federal. Sujeitava os templos a interpretações equivocadas da legislação.
Com a derrubada do veto, foi garantida imunidade tributária aos templos religiosos e a anistia das multas por não ter pago a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
O senador Zequinha Marinho defendeu a derrubada por entender que a CSLL não se aplica às igrejas que, diferente das atividades econômicas, não visam lucro. As igrejas apenas administram valores de dízimos e ofertas entregues para custear a manutenção de suas atividades essenciais, portanto, não há que se falar em ocorrência de fato gerador nem em incidência do referido tributo. "Essa é uma grande vitória que beneficia a todos os templos de todas as religiões", ressaltou o senador Zequinha Marinho.