Foi aprovado, na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal, o projeto (PL 2.198/2023) que cria o auxílio-cuidado, no valor de R$ 500 mensais, destinado aos responsáveis por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo. O benefício atenderá famílias monoparentais de baixa renda. De autoria do senador Zequinha Marinho, o projeto ainda estabelece medidas de assistência às famílias, como a criação de centros de atenção especificamente voltados para o acolhimento familiar.
Pelo texto, o centro deverá oferecer cuidados necessários para evitar agravos futuros por meio da atenção integral e interdisciplinar, com troca de saberes, capacitação e responsabilidades mútuas, que inclua visitas domiciliares, atendimentos em grupos, reuniões de equipe para estudo de caso, bem como para a elaboração de projeto terapêutico singular. O projeto prevê também a criação de um canal de atendimento público para tirar dúvidas, compartilhar informações, denúncias e sugestões.
Segundo a ONU, uma em cada 160 crianças no mundo foram diagnosticadas com TEA. No Brasil, são cerca de 2 milhões de autistas. Para o autor do projeto, essa medida busca dar mais dignidade às pessoas com espectro autista e seus familiares. “Os cuidados com a infância e adolescência, nos termos de nossa Constituição, devem ser compartilhados entre as famílias, a sociedade e o Estado. Entretanto, as famílias vêm arcando muitas vezes sozinhas com essa atribuição, e precisam de auxílio para realizar suas importantes tarefas”, justificou o senador.
Na CDH, o projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que destacou o impacto positivo da medida na vida do familiar cuidador. Para ele, o projeto reflete a experiência acumulada, tanto dos cuidadores, quanto do poder público que, com o tempo, terminou por perceber a extensão em que o TEA severo mobiliza a vida do familiar cuidador. “A proposição pensa no bem do familiar cuidador de baixa renda e da pessoa com TEA por ela cuidada, o que é do melhor interesse da sociedade”, avaliou.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De lá, será encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde cumpre decisão terminativa.