O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou, na última terça-feira, 02 de fevereiro de 2021, a Instrução Normativa Nº 104, fixando os procedimentos e diretrizes do programa Titula Brasil. Com o objetivo de aumentar a capacidade operacional da regularização fundiária das áreas rurais sob domínio da União ou do Incra, o programa estabelece pareceria com as prefeituras municipais para avançar com as ações de titulação de terras.
Na condição de senador da região amazônica e conhecedor dos problemas relacionados a não titulação de terras, Zequinha Marinho defende a iniciativa do governo. “O Incra, ao estabelecer parceria com as prefeituras de todo o Brasil, garante que os procedimentos de titulação sejam executados de maneira mais célere, respeitando e seguindo todas as diretrizes pré-estabelecidas pelo governo federal”, comenta o senador.
Para aderir ao programa Titula Brasil, as prefeituras terão que assinar um termo de adesão, disponibilizado pelo Incra, por meio eletrônico. Após a assinatura desse termo é que será formalizado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e apresentado o plano de trabalho. Para execução a do programa serão criados os Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), que terão sua atuação limitada ao perímetro municipal.
O programa Titula Brasil traz como principais novidades a regulamentação do uso do sensoriamento remoto na análise dos processos e a exigência de ter feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para regularização.
Para participar do processo de regularização fundiária, o requerente terá que atender aos requisitos definidos na IN 104. A medida garante que o procedimento de regularização fundiária seja feito de forma segura e que atenda àqueles que buscam produzir com segurança jurídica para gerar mais empregos e renda no campo. Dentre os requisitos, o beneficiário da regularização fundiária terá que ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, manda e pacífica por si ou por seus antecessores; e não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as exceções previstas no art. 8º do Decreto Nº 10.592, de 2020.
“Precisamos dar andamento ao processo de regularização fundiária. Assim iremos contribuir para trazer paz no campo. Além de garantir segurança jurídica à produção rural, este programa assegura a validade do CAR, que é o principal instrumento para a preservação dos nossos recursos naturais”, defende Zequinha.