Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2021), que possibilita a renegociação de dívidas dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, os fundos constitucionais, dentre eles o FNO, acumulam cerca de R$ 9,1 bilhões em dívidas, sendo R$ 5,2 bilhões em débitos rurais (57,6%). Como forma de aperfeiçoar o texto e atender a um número maior de pessoas, o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) apresentou emenda que foi acatada pelo relator do projeto, senador Irajá Abreu (PSD-TO).
A emenda do senador Zequinha garantiu que a renegociação das dívidas com condições especiais possa ser realizada até 31 de dezembro de 2022. Além dessa alteração, o líder da região amazônica conseguiu expandir os beneficiários do PLV. “Abrangemos ainda na proposta de renegociação extraordinária todas as indústrias exclusivamente voltadas ao agronegócio e não apenas para aquelas classificadas como agroindústrias”, comentou o senador que justifica a medida como forma de atender a um espectro maior de indústrias cujas atividades estão diretamente ligadas ao agronegócio.
A renegociação, a ser feita com os bancos administradores (Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e Banco do Brasil), destina-se a empréstimos feitos há pelo menos sete anos e lançados no balanço do respectivo fundo como prejuízo parcial ou total ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.
Para o relator do PLV 4/2021, as alterações abrem a perspectiva de reintegrar um contingente significativo de produtores e empresários ao mercado de crédito. “Propiciamos condições para a retomada de investimentos e o incremento da atividade produtiva nas regiões beneficiadas”, destacou o senador Irajá.
Vice-líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o senador Zequinha Marinho enfatiza que a medida, além de reduzir a inadimplência decorrente de contratos firmados em condições anteriores à crise provocada pela Covid-19, estabelece critérios justos sobre a aplicação do desconto estabelecido, respeitando as diferenças regionais, setor da atividade e porte do mutuário. O PLV 4/2021 retorna para análise da Câmara dos Deputados.